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O vale-transporte (VT) é um benefício importante e um direito do trabalhador que foi contratado pela empresa no regime CLT. Instituído pela Lei nº 7.418, o VT tem o objetivo de garantir que o colaborador possa se deslocar até o trabalho e de volta para casa. Você sabe como calcular o vale-transporte?

A Lei estabelece que a empresa ao conceder o benefício pode realizar um desconto de até 6% do salário básico do trabalhador.

Porém, é importante saber todos os aspectos que envolvem esse cálculo para não cometer erros na hora de descontar, ou até mesmo na disponibilização do VT para o colaborador. E se você ainda tem dúvidas sobre o assunto, vamos te ajudar a esclarecer tudo neste post.

Veja os tópicos que vamos abordar:

O que devo considerar no cálculo do VT

O VT é essencial para a rotina de muitos trabalhadores que precisam se deslocar até o local de trabalho diariamente. Por isso, é importante que o RH saiba como funciona o vale-transporte e também realizar os cálculos, além de estar atento aos trajetos.

Como já dissemos, o desconto no salário do colaborador pode ser de até 6%, mas a porcentagem será definida de acordo com a negociação de cada empresa.

Por não ser considerado como parte do salário do trabalhador, o vale-transporte não será considerado para contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A Lei também estabelece que o valor do VT não se configura como rendimento tributável do trabalhador.

Como calcular o vale-transporte

Agora vamos ao cálculo e para que fique bem claro vamos trazer um exemplo, assim você pode entender na prática.

O cenário é o seguinte:

– O salário do colaborador é de R$2500,00;

– O colaborador trabalha 22 dias por mês;

– Utiliza um vale-transporte para ir até a empresa e outro para voltar para casa;

– O valor de uma passagem no transporte público é de R$4,40.

Considerando estas informações, o trabalhador vai precisar de 44 vales no mês, o que totalizará um valor de R$193,60.

O desconto de 6% do salário bruto corresponde a R$150,00. Isso significa que a empresa descontará R$150,00 do trabalhador e o restante terá que arcar com os custos.

Caso os 6% representem um valor superior ao do que o colaborador gasta por mês com o vale-transporte, o desconto será apenas do valor do VT, não a mais.

Por exemplo, considerando a mesma situação apresentada acima, porém com o valor da passagem sendo de R$3,00, isso totalizaria um custo de R$132,00, ou seja, está abaixo dos R$150,00 que deveriam ser descontados. Neste caso, o desconto será de R$132,00.

Resumindo, se o valor do desconto for acima do valor gasto com o VT, a empresa se responsabiliza pelo custo extra. Porém, caso valor seja abaixo, o desconto será reduzido para o exato valor gasto.

Saber como calcular o vale-transporte é essencial, pois qualquer incoerência pode gerar penalidades e multas para a empresa.

Soluções que podem otimizar o processo e gerar economia

Facilitar a rotina do RH e otimizar tempo pode trazer diversas vantagens, por isso, é importante contar com soluções efetivas, que podem transformar a forma como a gestão do vale-transporte é feita nas empresas.

A RB é especialista em VT e conta com soluções eficientes para melhorar a rotina do trabalhador e gerar uma economia significativa para os negócios.

Roteirização

A Roteirização funciona como uma auditoria dos trajetos, capaz de identificar as melhores opções para o deslocamento do colaborador. Trajetos melhores podem reduzir os custos com o vale-transporte.

Essa auditoria de trajetos da RB cria uma padronização de custos por região, tudo isso por meio da roteirização dos trajetos de cada colaborador da empresa.

Com isso, é possível identificar se as solicitações dos colaboradores estão de acordo com as necessidades.

Gestão inteligente

A Gestão Inteligente impacta diretamente no caixa da sua empresa, pois pode gerar uma economia de até 35% nos custos fixos com o VT.

Essa é uma solução exclusiva da RB para que a empresa possa comprar apenas os créditos necessários para o deslocamento em cada mês. Desta forma não há acúmulo de crédito ou uso indevido.

É importante dizer que, além de gerar economia para a empresa, a Gestão Inteligente não interfere ou altera a rotina de deslocamento do colaborador.

O vale-transporte durante a pandemia e no modelo híbrido de trabalho

A pandemia certamente mudou muito a rotina de todos e também trouxe dúvidas sobre os processos.

No caso dos colaboradores que estão em home office, se não estão se deslocando até a empresa, não é necessário realizar o pagamento ou descontar algo do colaborador pelo vale-transporte.

Se levarmos em consideração companhias que adotaram o modelo híbrido de trabalho, é importante que saibam que o VT continuará sendo disponibilizado, porém somente para a quantidade de dias que o trabalhador irá para a empresa.  Os dias de home office não serão contabilizados para que receba o benefício.

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