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A Lei do vale-transporte regulamenta o benefício, que deve ser oferecido obrigatoriamente de acordo com a CLT. Como todo auxílio obrigatório, ele está sujeito a algumas regulamentações e é comum que surjam dúvidas sobre.

O vale-transporte é um benefício fundamental e necessário para a mobilidade e o bem-estar do colaborador. Para que a sua empresa não tenha problemas com a concessão do VT, neste artigo vamos discutir o surgimento desse benefício, como ele se enquadra na legislação trabalhista, quem tem direito a recebê-lo e, principalmente, como calculá-lo. Confira:

  • Lei do Vale Transporte: como funciona?;
  • Cálculo do Vale Transporte: como fazer e dúvidas frequentes;
  • Lei do Vale-Transporte: atualizações e benefício nas grandes cidades brasileiras.

Lei do Vale-Transporte: como funciona?

O benefício deve estar disponível para todos os colaboradores dentro do regime de CLT, salvo em casos específicos. Entre as raras exceções estão: quando a empresa oferece transporte particular para o deslocamento de colaboradores (como fretados) e quando o colaborador não utiliza transporte público – assim a empresa deve oferecer auxílio combustível ou equivalente e o profissional deve informar o departamento pessoal via documento escrito.

Há ainda o caso de estágios: como o regime de contrato do estagiário não se enquadra na CLT, as regras podem variar. A Lei 11.788/2088 (Lei do Estágio) estabelece que quem se enquadra no grupo obrigatório torna o pagamento do VT opcional, cabendo à organização decidir se oferece ou não. A empresa só é obrigada a fornecer o privilégio em estágios não obrigatórios.
Não são permitidos pagamentos em dinheiro, de acordo com o artigo 5º do Decreto 95.247/87. Em alguns casos, os colaboradores recebem um ticket que deve ser renovado a cada mês, embora não precise ser no mesmo dia todas as vezes. O auxílio também pode ser oferecido através de créditos no cartão vale-transporte.

O transporte dentro das cidades, entre cidades ou até mesmo entre estados é coberto pelo voucher. No entanto, apenas o transporte público, excluindo táxis, vans e outros veículos particulares, pode ser usado.

Cálculo do Vale-Transporte: como fazer e dúvidas frequentes

Até 6% do salário bruto dos colaboradores pode ser utilizado com a finalidade de cobrir custos do vale-transporte. Valores acima da porcentagem devem ser custeados pela própria empresa e o desconto não inclui os valores que colaboradores recebem através de outros benefícios, gratificações e comissões tais como horas extras.
Estas são as principais questões para se levar em consideração sobre o cálculo do vale-transporte. Além disso, é normal que existam algumas outras dúvidas a respeito do pagamento. Entre elas, destacamos:

O valor do vale-transporte pode ser pago em dinheiro?

Já mencionamos anteriormente, mas é importante ressaltar que não, conforme disposto no art. do Decreto 10.854/21. 110. Segundo o Art. 110, proíbe-se ao patrão trocar o vale-transporte por adiantamento em dinheiro ou qualquer outro método de pagamento, com exceção do empregador doméstico, salvos os casos de indisponibilidade operacional da companhia operadora e de ausência ou insuficiência de estoque de vale-transporte necessário para atender a demanda e para o funcionamento do sistema.

Nesse cenário, o colaborador será reembolsado na próxima folha de pagamento em relação à parcela correspondente, caso tenha realizado o gasto para sua própria locomoção.
Duas exclusões são feitas no mesmo artigo para que as empresas possam pagar o VT em dinheiro. A primeira é no caso de as transportadoras não terem em mãos vales-transporte suficientes.

Vale-Transporte e férias

Todo colaborador tem direito a 30 dias de licença de férias de acordo com a legislação trabalhista após servir a empresa por um ano inteiro. Os artigos 129 a 133 da CLT dispõem sobre essas regras e especificam como esses dias podem ser concedidos. Durante este período, independente das férias serem concedidas à vista ou parceladamente, a empresa não precisa oferecer o vale-transporte.

Lei do Vale-Transporte: atualizações e benefício nas grandes cidades brasileiras

Além das regulamentações que abrangem o país inteiro invariavelmente, cada cidade tem uma organização e regras específicas em relação à administração do benefício. A seguir, uma breve explicação de como funciona esse sistema nas maiores cidades brasileiras.

Rio de Janeiro

O sistema Bilhete Único, no Rio de Janeiro, administrado pela empresa Grande Rio, também é utilizado para o transporte intermunicipal. A Lei Estadual nº 5.628/2009, que estabelece as diretrizes para seu registro e utilização, rege este sistema eletrônico.

São três tipos: o vale-transporte laranja, que é vinculado às empresas e entregue aos seus funcionários; o azul, de uso exclusivo das empresas; e a branca, que é utilizada por trabalhadores que necessitam do tíquete eletrônico para o exercício de suas funções, como os mensageiros.

São Paulo

De acordo com a Lei nº 13.241, o Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Transportes, é responsável pela organização dos serviços de transporte na cidade de São Paulo.
O governo contratou a empresa de economia mista SPTrans para executar as seguintes tarefas para esse fim: elaborar pesquisas para serem utilizadas no planejamento do Sistema, realizar a fiscalização dos serviços prestados e gerenciar o Sistema de acordo com as regras e regulamentos.

Na cidade, a utilização do Vale-Transporte é viabilizada por meio de créditos no Bilhete Único, cartão que agiliza o uso das redes de transporte e oferece algumas vantagens aos seus usuários.
A administração das burocracias entre as empresas que viabilizam o Vale-Transporte tende a ser complexa e desafiadora. Por isso, uma maneira de auxiliar o trabalho dos profissionais de RH, agilizando a rotina e otimizando o tempo dos gestores, é terceirizar este processo.

Como os profissionais podem dedicar mais tempo e esforço às operações estratégicas do negócio, essa estratégia reduz os índices de erros e ainda aumenta a produtividade do RH.

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