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Programa de Alimentação do Trabalhador: entenda o que mudou com a nova lei do PAT

 

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), é um conjunto de regulamentações que entrou em vigor com a finalidade de melhorar as condições de saúde e nutricionais dos trabalhadores brasileiros. 

Instituído em 1976, o programa é constantemente revisado. E cabe ao profissional de RH se manter atualizado de todas as novidades do PAT, evitando equívocos e garantindo uma gestão de benefícios eficiente. 

No último ano, o PAT passou por alterações significativas, que visam facilitar o entendimento das empresas sobre quais são suas obrigações, além de esclarecer também aos colaboradores quais benefícios são seus direitos. E é sobre estas alterações que vamos discorrer neste artigo. Confira:

Programa de Alimentação do Trabalhador: para que serve?

O PAT foi criado com a intenção de assegurar que empresas forneçam uma alimentação saudável e balanceada para seus colaboradores. Os trabalhadores de baixa renda foram os principais beneficiários da criação do programa. Através dele, também foi estabelecido o apoio ao avanço da saúde e bem-estar dos trabalhadores. Isso é resultado de suas políticas, que apoiam o fornecimento de alimentos seguros e saudáveis.

O PAT incentiva que haja um valor oferecido nos cartões de Vale-Refeição e Alimentação, caso as empresas não possam oferecer refeições no local de trabalho.

Entre os objetivos do PAT, podemos citar:

  • O aprimoramento da resistência física dos colaboradores;
  • Aumento da produtividade e, por consequência, da qualidade dos serviços executados;
  • Redução do risco de doenças atreladas a hábitos alimentares;
  • Disseminação de uma boa educação alimentar.

As empresas que aderem ao programa são beneficiadas fiscalmente. Entre os benefícios oferecidos estão a isenção de tributos sociais e descontos no Imposto de Renda.

O que muda com a última regulamentação do PAT

Entre as principais mudanças estabelecidas nesta última atualização, destacam-se: 

Modalidade de pagamento pré-pago

A partir de agora, todo o pagamento dos benefícios de V.A e V.R, devem ser feitos de forma pré-paga. O pagamento posterior está proibido e em caso de rescisão de contrato de trabalho, o valor concedido ao colaborador poderá ser utilizado de forma integral.

Utilização do saldo do Vale-Refeição e Vale-Alimentação

Os auxílios de V.R e V.A só poderão ser utilizados em lanchonetes ou restaurantes (caso do V.R), ou então para a compra de itens alimentícios (caso do V.A). Outro ponto de destaque é que a compra de bebidas alcoólicas, cigarros e outros produtos que não se enquadrem no gênero alimentício, não é permitida.

Troca e aceitação de bandeiras do cartão 

Torna-se possível a troca da bandeira do cartão de V.A ou V.R pela operadora que o colaborador desejar. Este procedimento deve ser feito de forma totalmente gratuita e o cartão deve ser aceito em todo tipo de estabelecimento que aceite os auxílios, independente da bandeira. Este é um ponto de atenção na hora de fazer a gestão de benefícios – a RB, por exemplo, tem todas as bandeiras em uma única plataforma, facilitando e otimizando a gestão. Contudo, vale ressaltar que maiores detalhes deste tópico estão sendo discutidos pelo Banco Central e o Ministério do Trabalho e Previdência.

Fim do “rebate”

A prática do “rebate”, que consiste em um desconto concedido por empresas, não é mais válida. Tal ação foi tomada com o propósito de gerar mais reflexos positivos aos estabelecimentos conveniados aos benefícios e aos próprios colaboradores.

Impactos da alteração da legislação no PAT

Podemos concluir que as alterações do PAT trouxeram mais flexibilidade para a utilização dos benefícios. Além disso, a tendência é que as mudanças causem uma redução de burocracia para empresas que se propõem a oferecer os auxílios.

Os empregadores que participarem do programa continuarão recebendo o benefício sem despesas adicionais, e também existe a possibilidade de dedução do imposto de renda corporativo. Por fim, tal contribui para a redução da carga tributária. 

Se o empregador decidir conceder o benefício na forma de vale-alimentação ou vale-refeição, é claro que só poderão ser utilizados para a compra de alimentos. Não é permitido o uso do cupom para compra e consumo de bebidas alcoólicas, nem a troca de valor por dinheiro.

Regulamentação do novo PAT com a MP 1.108

A Medida Provisória 1.108, que acrescentou novas regras ao Programa de Alimentação do Trabalhador, entrou em vigor em março de 2022.

O documento estabelece novas regras para a concessão de benefícios. Entre as novas diretrizes, podemos incluir a regulamentação do modelo de trabalho híbrido e completamente remoto. Os reajustes são resultado de uma série de atualizações trabalhistas que foram criadas para 2021 pelo Marco Regulatório Infra legal do Trabalho.

 A atualização é resultado da recente flexibilização do recebimento do benefício. Os colaboradores agora podem obter o pacote de benefícios do local de trabalho em um cartão e usar os recursos como quiserem.

A MP agora afirma que o dinheiro pago pelas empresas que optam pelo PAT como auxílio-refeição deve ser usado exclusivamente para isso. Ou seja, o colaborador só poderá utilizar os auxílios para comprar comida em lojas ou pagar por refeições em restaurantes.

Normalmente, o preço da alimentação está especificado no contrato e pode sofrer alterações dependendo do tipo de trabalho. 

As empresas devem modificar o pagamento dos benefícios em decorrência da entrada em vigor da medida provisória. As companhias que descumprirem a nova norma podem ser multadas em até R$50 mil.

Em suma, estas são as mudanças práticas que as alterações no PAT ocasionaram. Esperamos que este artigo tenha solucionado suas dúvidas. Para mais conteúdos sobre Vale-Refeição, Vale-Alimentação e gestão de benefícios, acesse nosso blog.

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