Ocorreu um erro

Fechar

Esqueci a senha

Insira o CNPJ ou o Email

Fechar

As férias são um direito de todo trabalhador com carteira registrada, porém, com as mudanças nas Leis Trabalhistas que aconteceram no ano de 2022, é preciso relembrar e estar por dentro todas as regras.

Para ter o direito de tirar suas férias de forma correta, é preciso atuar na mesma empresa por, pelo menos, 12 meses. Mas outras mudanças ocorreram em 2022, e as empresas devem estar atentas a todas as novidades, principalmente o setor de RH.

Para se aprofundar no tema e ficar por dentro das novas regulamentações, confira o artigo abaixo!

Consolidação das Leis Trabalhistas e as regras de férias CLT

Para retomar o contexto histórico, basta ressaltar que a Consolidação das Leis Trabalhistas surgiu em maio de 1943, durante o Estado Novo, quando Getúlio Vargas era o presidente do Brasil.

As Leis Trabalhistas visam trazer mais justiça, direitos e regulamentações para os profissionais relacionados de trabalho, bem como regulamentar os benefícios que devem ser fornecidos pela empresa obrigatoriamente e, também, em alguns casos, voluntariamente.

E, é claro, as regras também estão inseridas nesse conjunto de Leis. Antes de 2017, as férias tinham determinado significado, porém, com a Reforma Trabalhista do mesmo ano, algumas coisas mudaram, como por exemplo:

Os acordos entre empregado e empregador passaram a prevalecer sobre a legislação, desde que os direitos essenciais sejam respeitados, como férias e 13º salário;

– A jornada de trabalho, que antes era de 8 horas diárias e 44 horas semanais, passou a poder ser realizada em 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso, desde que as 220 horas mensais sejam respeitas.

As férias de 30 dias corridos por ano passaram a poder ser divididas em três períodos;

– Grávidas e lactantes passaram a somente poder trabalhar em locais com insalubridade mínima ou média, mediante laudo médico de autorização e vontade própria.

Posteriormente, em 2022, houveram mudanças nas Leis Trabalhistas, principalmente relacionadas às férias que merecem atenção.

O que mudou nas Leis Trabalhistas em 2022?

Em março deste ano, a Medida Provisória 1.109/2022 estabeleceu algumas regras em que tanto a equipe de RH quanto os colaboradores devem prestar muita atenção.

Com o colaborador tendo consentimento, o empregador poderá antecipar as férias com antecedência de no mínimo quarenta e oito horas, por escrito ou por meio eletrônico.

Com essa antecipação, as férias não podem ter duração inferior a cinco dias corridos. E mais, ambos os lados podem realizar um acordo escrito que negocie a antecipação de outros futuros períodos de férias.

Também com antecedência mínima de quarenta e oito horas, documentando o ato por meio escrito ou eletrônico, os empregadores podem suspender as férias e as licenças remuneradas daqueles que desempenham funções essenciais, como por exemplo, profissionais de saúde.

Vale ressaltar ainda que nesse, assim como em outros casos, a Medida Provisória tem como pilar a preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e/ou futuras consequências do estado de calamidade pública.

Outro aspecto importante que deve ser considerado é que, em 2022, houve a sanção da Lei do Teletrabalho, que regulamente este tipo de atuação.

A regulamentação do teletrabalho

O teletrabalho, que é mais conhecido como home office, também abrange outros modelos de atuação, como o centro compartilhado para trabalho, o trabalhador de campo e trabalho em equipes transacionais.

O teletrabalho proporciona a atividade de trabalho remoto em locais diferentes e, em setembro de 2022, este modelo foi regulamentado pela Lei 14.442.

A nova Lei determina que: “Art. 75-B. Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo”.

Além disso, segundo a Lei, os colaboradores em regime de teletrabalho podem prestar serviços por jornada ou por produção de tarefa, e é permitida a adoção do teletrabalho para aprendizes e estagiários também.

Já em relação às férias, as regras continuam prevalecendo em relação às mudanças nas Leis Trabalhistas regulamentadas pela Medida Provisória 1.109/2022, incluindo a antecipação e divisão das férias.

Mesmo que as regras já estejam definidas há meses, os setores de RH devem estar por dentro de todos os desdobramentos das Leis.

As empresas que se mantém atualizadas constantemente, mostram para os colaboradores, possíveis investidores e até mesmo clientes, que estão agindo devidamente de acordo com a legislação e com as Leis Trabalhistas, o que é crucial para o crescimento dos negócios!

 

 

FAÇA UMA COTAÇÃO

FAÇA UMA COTAÇÃO