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Benefícios corporativos são vantagens que uma empresa disponibiliza aos colaboradores, com a intenção de atração e retenção de talentos e também de aumentar o nível de satisfação da equipe.

Por isso, a gestão de benefícios corporativos é um tema que sempre está em evidência nos departamentos de Recursos Humanos (RH) das empresas.

Entender as novas prioridades dos colaboradores e seus anseios em relação ao pacote de benefícios tornou-se uma questão estratégica. Para isso, é preciso realizar pesquisas de clima organizacional de maneira periódica com os colaboradores para investigar as mudanças e adequar-se a elas o mais breve possível.

Neste artigo você vai entender como funciona a gestão de benefícios corporativos, quais são os principais benefícios e a sua importância para os colaboradores!

A importância dos benefícios para os colaboradores

Benefícios corporativos são regulamentados por lei, e atuam como uma forma de reconhecimento ao trabalho do colaborador. Além disso, são uma forma de motivá-los a produzirem com mais qualidade e satisfação.

Os benefícios corporativos também desafogam possíveis despesas custeadas com o valor do salário e, dessa forma, os colaboradores podem lidar melhor com os gastos e com o plano financeiro.

Atentar-se a esses fatores demonstra que a empresa está comprometida com o bem-estar e a qualidade de vida da equipe, o que pode ser uma vantagem tanto para os colaboradores quanto para a empresa em si, que poderá contar com funcionários mais engajados e felizes.

Isso tudo pode ser alcançado com a implementação de benefícios corporativos, que podem ser obrigatórios, ou seja, irrefutáveis por lei, e correspondem ao Vale-Transporte, 13º salário, férias remuneradas, entre outros; como também podem ser benefícios não obrigatórios, como Vale-refeição, Vale-alimentação e plano de saúde.

Nos próximos tópicos falaremos um pouco sobre questões regulamentais de alguns benefícios.

Vale-transporte para os colaboradores

O benefício do vale-transporte determina que o empregador deve antecipar o vale-transporte aos colaboradores para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Porém, não existe obrigatoriedade por lei em conceder o vale-transporte para colaboradores que atuam como pessoa jurídica (PJ).

A gestão do vale-transporte pelo RH começa ainda durante o processo de admissão dos colaboradores e se estende ao cálculo da folha de pagamento, podendo impactar também no cálculo das verbas rescisórias. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o benefício deve ser descontado da folha de pagamento dos colaboradores, o que significa mensalmente o equivalente a 6% do salário básico para os gastos com o vale-transporte.

Regulamentação do vale-refeição e alimentação para colaboradores

O vale-refeição é um benefício oferecido para ser utilizado no pagamento da refeição realizada durante a jornada de trabalho. Algumas empresas optam por conceder aos seus colaboradores determinado valor por dia útil para o pagamento das refeições, já outras empresas preferem fazer esse pagamento com base na apresentação de notas fiscais.

Portanto, o vale-alimentação é um benefício oferecido para ser utilizado na compra de produtos alimentícios, de um modo geral. Este benefício é considerado uma evolução da cesta básica que era oferecida anteriormente para os colaboradores. No entanto, o vale-alimentação é mais interessante para os colaboradores, visto que a pessoa pode escolher os produtos que serão comprados de acordo com o que mais consome no dia a dia.

O vale-alimentação pode ser utilizado em supermercados, padarias, mercearias, açougues e outros estabelecimentos que vendem produtos alimentícios. Dessa forma, os colaboradores podem realizar a compra do mês ou parte dela, o que beneficia a família de um modo geral. O valor do vale-alimentação não é descontado do salário do colaborador e entra como um acréscimo ao salário, proporcionando economia e poder de escolha no momento da compra dos produtos.

Por lei, a empresa não é obrigada a pagar os benefícios de vale-refeição ou vale-alimentação aos colaboradores. Porém, de acordo com a CLT, as empresas precisam oferecer um refeitório em suas instalações para que a equipe faça as refeições. No entanto, acordos individuais ou coletivos, por meio de convenções trabalhistas de sindicatos, podem garantir os benefícios e definir também os valores mínimos que cada corporação deve pagar aos colaboradores.

De acordo com a CLT, se o empregador estiver alinhado com as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o vale-alimentação não é considerado como parte do salário e pode ser suspenso ou retirado a qualquer momento.

Devido a essa característica, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é considerado uma gratificação aos colaboradores e não pode incidir contribuição previdenciária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sobre o seu valor, além de não ser considerado rendimento tributável para o colaborador.

Pela CLT, é um direito do empregador descontar 20% do salário dos colaboradores para custos de vale-alimentação. No entanto, a empresa pode oferecer o vale-alimentação como benefício, sem nenhum desconto salarial, para promover mais satisfação na equipe.

Viu só como uma boa gestão de benefícios impacta diretamente na satisfação e motivação dos colaboradores? A prática se tornou muito importante atualmente e toda empresa deve ter uma política de benefícios que seja atrativa, eficaz e que atenda às necessidades dos colaboradores!

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