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Que tal reeducar os custos que sua empresa tem com o vale transporte sem precisar alterar a rotina do colaborador? Venha conferir, com a RB, como economizar vale transporte em até 35% nos seus gastos!

Ao precisar se deslocar ao local de serviço, o funcionário possui o direito de receber o benefício conforme o artigo 8º do Decreto nº 95.247 de novembro de 1987. O texto contido na lei explica que o vale transporte deve ser dividido, de forma justa, entre empregador e colaborador.

Porém, o amparo legal também garante o direito da empresa comprar, apenas, o valor mensal necessário para garantir o percurso do servidor até o local de trabalho. É exatamente neste ponto que o RB atua de maneira inteligente!

A gestão de vale transporte do RB prevê que, se o colaborador possui um benefício no valor de R$ 260 reais ao mês – mas utiliza apenas R$ 110 – é direito do empregador carregar o cartão apenas com a quantia essencial para atingir o valor máximo. Isso garante que a empresa evite a acumulação do vale, também previsto em lei, e permite uma economia considerável nos custos.

Adquira a gestão inteligente do RB e facilite o trabalho da sua equipe de RH!

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