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Apesar do vale transporte não possuir natureza salarial, o benefício foi incorporado como obrigação do empregador ao colaborador por meio do Decreto nº 95.247 de 1987. Porém, este mesmo texto da lei explica que a prerrogativa deve ser dividida, de forma justa, entre ambas as partes.

De acordo com a mesma legislação, a empresa tem o direito de descontar até 6% da folha de pagamento do funcionário, mas em casos nos quais a quantia do VT seja menor à essa porcentagem, o desconto será o menor possível. Em situações contrárias e proibidas por lei, nas quais empregador desconta mais de 6%, a responsabilidade é inteiramente da empresa.

Para explicar melhor o desconto do vale transporte, vamos colocar alguns valores na ponta do lápis?

A título de exemplo, vamos supor que o colaborador tenha um salário de R$ 3.000,00 reais. No mês, ele trabalha 22 dias e utiliza dois vales-transporte ao dia, contabilizando 44 VT’s totais ao final do mês. Considerando que a passagem do transporte público seja R$ 3,00 reais, o benefício completo do funcionário será R$ 132,00 (44×3).

Neste caso, o desconto de 6% de um salário de R$ 3.000,00 seria um valor de R$ 180,00. Como o valor total do benefício é inferior, o desconto – no presente cenário – será menor que os 6% estabelecido pela lei.

Quem tem direito ao vale transporte?

Independentemente da distância, todos os colaboradores possuem direito ao vale transporte, pois o benefício não estipula um raio mínimo e não discrimina outros aspectos, como o formato de contratação. A única exigência prévia é que o funcionário utilize-o para fim de utilizar o transporte público.

Quando a solicitação é necessária?

O vale-transporte será concedido em todas as situações em caráter obrigatório, exceto quando o empregador fornecer o trajeto (gratuito) da casa do colaborador até o local de serviço, e vice versa.

Porém, caso o transporte da empresa percorra até certo ponto do percurso, o restante deverá ser oferecido como vale-transporte, pois ficará sob responsabilidade do colaborador utilizar um transporte público.

Após essa verificação, basta solicitar à uma empresa especializada em confeccionar os cartões, bem como oferecer as melhores soluções para o benefício do vale transporte.

Este é, exatamente, o perfil da RB! Apesar de contar com maior expertise na gestão de vale-transporte – concedendo outros serviços como a roteirização -, a RB atua com excelência na gestão de benefícios, desde o vale refeição até o vale presente.

Simplifique a gestão do vale transporte do seu colaborador e ganhe muito mais do que pontos com ele.

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