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O surgimento do vale refeição não consta como uma das obrigações do empregador com o funcionário, porém, o surgimento das convenções coletivas de trabalho de cada setor tornou o benefício um dos requisitos para colaboradores que trabalham na jornada de 8 horas ou mais.

A decisão ocorreu diante da necessidade de melhorar e, consequentemente, manter a eficiência profissional dos colaboradores, pois o objetivo é aumentar a qualidade de vida dos brasileiros que recebem, no máximo, cinco salários mínimos.

Além da obrigação, as convenções estipularam um valor mínimo a ser concedido ao trabalhador. Por outro lado, as empresas que já oferecem alimentação no local de trabalho estão isentas do compromisso, mas precisam seguir uma série de regras para oferecer as melhores condições aos funcionários.

Exigências do Programa de Alimentação do Colaborador

O Programa de Alimentação do Colaborador, o PAT, nasceu em 1976 com a finalidade de fornecer nutrição adequada e segurança alimentar aos colaboradores.

As empresas que aderiram ao programa devem oferecer refeitórios limpos e arejados, cardápios saudáveis elaborados por nutricionistas habilitados, e proporcionar uma porção de frutas e legumes/verduras nas refeições principais.

Para as empresas que desejam optar pelo benefício vale-refeição, o PAT exige que o empregador desconte até, no máximo, 20% do valor do benefício no salário do trabalhador.

Porém, para escolher o vale refeição ideal para o seu colaborador, é essencial encontrar uma empresa que seja especialista na gestão de benefícios, como a RB Serviços.

Nossa expertise quanto à solução de benefícios empresariais para os setores de recursos humanos nas empresas já foi reconhecida por prêmios famosos no segmento, como o Top of Mind. Escolha a RB e boa sorte!

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