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Quando pensamos nos benefícios empresariais, logo pensamos nos mais tradicionais como o vale transporte, mas o que a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas – diz sobre o vale alimentação?

Na teoria, ou seja, nas páginas da CLT, o vale alimentação não é previsto como uma obrigação do empregador perante ao colaborador, portanto, quando o benefício é concedido é por determinação exclusiva da empresa.

Nas ocasiões em que o empregador conceder o benefício, uma cláusula deve estar prevista no contrato de emprego e, ao mesmo tempo, é preciso seguir as normas do Programa de Alimentação do Trabalhador, o PAT, como o fato que a empresa não pode descontar mais de 20% do salário do funcionário.

Por outro lado, este mesmo texto da CLT exige que empresas com mais de 300 funcionários disponham de um local para alimentação, mesmo que o benefício do vale alimentação permaneça sem obrigatoriedade.

O vale alimentação se torna obrigatório em algum momento?

Sim! E isso graças às Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) e Acordos Coletivos de Trabalho (ACT). Sindicatos de diversas categorias estão aderindo às normas dessas instituições e transformando benefícios como o vale alimentação e vale refeição em compulsórios.

Independente da concessão dos benefícios, ou não, o empregador é obrigado a fornecer de uma a duas horas de intervalo para funcionários cuja a carga horária ultrapasse 6 horas.

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