Ocorreu um erro

Fechar

Esqueci a senha

Insira o CNPJ ou o Email

Fechar

Considerado um direito incontestável do trabalhador, o benefício do vale-transporte garante o trajeto da casa do colaborador até o local de prestação de serviços.

Porém, as vantagens do vale-transporte são numerosas e, entre elas, está a facilidade de utilização. Após a solicitação por parte da equipe de RH e a emissão do cartão por uma empresa especializada na gestão de vale-transporte, basta o colaborador empregar o vale para se deslocar até o trabalho. É fácil, rápido e sua empresa garante que o benefício seja usado somente para o transporte.

Popularmente chamado de VT, tanto pelos usuários quanto pelo pessoal do RH, o vale-transporte está previsto através do artigo 8º do Decreto nº 95.247 de 1987. Além de tornar o benefício obrigatório, a lei também proíbe a acumulação do mesmo. Por exemplo, caso o colaborador utilize apenas R$ 150 reais dos R$ 300 disponíveis, é direito da empresa depositar a quantia que falta para atingir o limite máximo, ou seja, R$ 150 reais, neste caso.

A RB é referência na gestão do benefício e na distribuição através de todo o território nacional. Desfrute de prazos diferenciados de entrega/recarga do cartão e pedidos online com segurança!

Boa sorte!

FAÇA UMA COTAÇÃO

FAÇA UMA COTAÇÃO

Central de Vendas