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Ocorreram muitas mudanças no que diz respeitos às regras trabalhistas, devido a pandemia. O governo federal criou medidas que buscam minimizar os efeitos da crise econômica. As medidas provisórias (MP 927/2020 e MP 936/2020) trouxeram diversas alterações importantes para quem trabalha com carteira assinada.

Para que você entenda melhor essas mudanças nos direitos trabalhistas, confira agora alguns pontos importantes!

Férias e feriados

A questão das férias sofreu alterações com a MP 927. As empresas agora estão autorizadas a antecipar as férias, até mesmo nos casos em que o colaborador não tenha completado o tempo necessário para poder tirá-las.

A MP prevê ainda que haja uma priorização das pessoas que estão nos considerados grupos de risco. As companhias que forem antecipar férias devem comunicar aos trabalhadores com 48 horas de antecedência.

As férias são um dos direitos trabalhistas garantidos a todos os funcionários, porém a empresa pode concedê-las de acordo com o que julgar melhor. Para os colaboradores que não tiverem completado o tempo para as férias, na volta as atividades será necessário trabalhar até completar os 12 meses, que dão direito aos 30 dias de férias.

O pagamento do adicional de férias, que normalmente é feito dois dias antes do descanso começar, também foi flexibilizado pela MP. Agora as empresas podem realizar o pagamento das férias antecipadas durante a pandemia até o dia 20 de dezembro.

A MP também prevê a antecipação dos feriados não religiosos. Isso significa que o colaborador vai ficar em casa agora, mas terá que trabalhar nos feriados que virem a diante. Para antecipar feriados religiosos, é preciso que haja um acordo, por escrito, com cada pessoa.

Banco de horas

A compensação do banco de horas agora é feita em até 18 meses, que passam a ser contados a partir do dia que acabar o estado de calamidade. Quando a pandemia passar, cada pessoa poderá compensar até duas horas por dia, sendo que o limite de horas trabalhadas em um único dia não pode passar de 10 horas.

No que diz respeito ao banco de horas, os acordos feitos entre as empresas e os trabalhadores são os que estarão válidos.

Home office

Com o novo coronavírus, as rotinas de trabalho mudaram e, por isso, diversos negócios passaram a adotar o trabalho remoto. O home office também está previsto nas medidas do governo, não sendo necessário acordo prévio com sindicatos ou os próprios colaboradores. As empresas que adotarem a prática devem avisar os funcionários com 48 horas de antecedência. Estagiários e jovens aprendizes também estão autorizados a trabalhar de forma remota.

FGTS

O recolhimento do FGTS para as empresas também foi alterado com a MP 927. Os pagamentos de abril, maio e junho agora vão poder ser parcelados partir de julho, sem que haja a cobrança de multas ou juros.

Auxílio-doença

Caso o colaborador contraia o coronavírus no trabalho, o mesmo recebe o auxílio-doença comum e não tem direito a estabilidade ao voltar do período de quarentena.

Redução de jornada e salário

As medidas anunciadas pelo governo também preveem uma redução na jornada de trabalho de 25%, 50% ou de 70%, que poderá valer por 90 dias. Os colaboradores que tiverem a jornada de trabalho reduzida devem ter o emprego mantido por igual período, após o fim da quarentena.

A redução da jornada também é acompanhada por redução do salário. Os que tiverem a redução de salário receberão auxílio do governo com valor proporcional ao do seguro desemprego, que poderiam receber caso fossem demitidos.

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