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Os benefícios corporativos são importantes tanto para o colaborador quanto para a empresa por diversas razões. Eles podem ser uma forma importante de aumentar a remuneração e melhorar a qualidade de vida, e dentro de um pacote de remuneração extra, podem estar inseridos planos de saúde, seguro de vida, plano de aposentadoria, programas de bem-estar vale refeição e o tão buscado vale-transporte, que garante o deslocamento diário de casa até o escritório. E para garantir direitos e deveres deste benefício, é importante saber como funciona o vale transporte e a validade de seus créditos.

Este benefício é obrigatório e oferecido pela empresa aos seus funcionários que precisam utilizar o transporte público para se deslocarem até o trabalho. O valor do benefício deve ser equivalente ao necessário para cobrir as despesas de deslocamento do colaborador no mês, considerando o custo das tarifas de transporte coletivo na cidade.

A empresa é responsável por adquirir e fornecer o benefício aos seus funcionários, seja por meio de cartões magnéticos ou em papel. É importante que a empresa esteja em conformidade com a legislação trabalhista em relação à utilização e controle do benefício. É comum que surjam alguns questionamentos sobre, inclusive sobre os créditos e prazo para uso do saldo. Continue a leitura deste artigo para sanar esta e outras dúvidas.

Vale Transporte: como funciona e quando deve ser oferecido

O benefício é concedido pelo empregador ao trabalhador para custear suas despesas com transporte público, utilizado para o deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa. Esse benefício é regulamentado pela Lei nº 7.418/85 e tem como objetivo principal garantir o acesso do trabalhador ao seu local de trabalho de forma mais econômica e eficiente, além de contribuir para a redução do trânsito e da poluição ambiental. O valor é descontado diretamente do salário do trabalhador e não pode ultrapassar 6% do seu salário base.

Toda empresa que tenha funcionários que utilizem transporte público para ir ao trabalho deve oferecer o vale transporte, independentemente do tamanho da empresa ou do número de funcionários. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em multas e outras sanções legais.

A oferta deve ser feita no momento da contratação ou assim que o trabalhador solicitar. O empregador deve fornecer o benefício com antecedência, ou seja, antes que o trabalhador precise utilizar o transporte público para se deslocar até o trabalho.

Caso o trabalhador opte por utilizar outro meio de transporte, como bicicleta ou carro, o vale transporte não é obrigatório e o empregador pode oferecer outros benefícios em seu lugar. É importante ressaltar que o empregador não pode substituir o vale transporte por nenhum outro benefício, exceto nos casos em que o trabalhador renuncie expressamente ao benefício.

 

Principais leis

O benefício do Vale Transporte tem leis e obrigatoriedades a serem cumpridas pelas empresas em nível nacional, estadual e municipal. Dessa forma, é importante que não só a empresa esteja a par de seus deveres com o empregado, mas também o colaborador estar ciente de seus direitos no momento de receber valores extras para deslocamento ao escritório.

No Brasil existem algumas leis federais, estaduais e municipais que regulam o uso do benefício. As principais são:

Lei Federal nº 7.418/1985: Lei que instituiu o Vale Transporte no Brasil. Ela estabelece que é obrigação do empregador fornecer o Vale Transporte aos seus funcionários que utilizem o transporte público coletivo para ir e voltar do trabalho. A lei também estabelece que o valor não pode ultrapassar 6% do salário básico do trabalhador.

Decreto Federal nº 95.247/1987: Regulamenta a Lei nº 7.418/1985 e estabelece as regras para a concessão, utilização e comprovação do uso do Vale Transporte. Ele define, por exemplo, que se o benefício deve ser fornecido em forma de bilhetes, cartões magnéticos ou eletrônicos, e que o trabalhador deve comprovar mensalmente a utilização do vale.

Leis Estaduais e Municipais: Além da legislação federal, alguns estados e municípios possuem leis próprias que complementam as regras do Vale Transporte. Por exemplo, em algumas cidades, pode haver legislação específica sobre a obrigatoriedade do uso do Vale Transporte em determinadas situações, como em empresas com mais de um determinado número de funcionários.

É importante ressaltar que as leis podem variar de acordo com a localidade e é fundamental consultar a legislação específica do estado e município onde o trabalhador está empregado para se certificar das obrigações e direitos relacionados ao benefício.

 

Validade dos créditos

É comum que surjam dúvidas sobre como funciona o Vale Transporte quando se trata da validade de créditos. Essa questão é regulamentada por legislação específica em cada país ou região. Em muitos lugares, os créditos têm validade mensal, ou seja, são válidos apenas para o mês em que são concedidos. Isso significa que se o trabalhador não utilizar todos os créditos do benefício em um determinado mês, os créditos remanescentes podem ser perdidos.

Em São Paulo, por exemplo, o valor acumulado do benefício não pode passar de R$ 9.999, sendo que o limite diário de inserção de créditos é de R$ 380. Se o colaborador não usufruiu do valor total disponibilizado no mês vigente o valor fica acumulado.

Como o trabalhador pode verificar por quanto tempo os créditos são válidos?

Para garantir um bom controle dos créditos, é recomendado que o colaborador consulte o saldo sempre que possível. Uma forma de acompanhar o saldo é verificando nos sites ou aplicativos das empresas responsáveis pela mobilidade pública na sua região.

Também é possível verificar por quanto tempo os créditos são válidos em pontos de recarga em terminais de ônibus. Saber especificamente sobre o saldo beneficia o colaborador que consegue se programar de maneira mais precisa.

 

Quais são as medidas que as empresas podem tomar para garantir a validade dos créditos do cartão vale transporte?

Realizar a gestão de saldo do vale transporte faz parte do escopo de responsabilidades do setor de RH. Existem diversas formas de efetuar este controle: desde sistemas comuns emissores até soluções profissionais.

É importante que essa gestão seja eficaz e bem pensada; afinal, este é um benefício que pode gerar altos custos para a organização, na mesma medida em que é essencial para garantir boas condições de mobilidade para o colaborador.

Investir em uma boa gestão de vale transporte que seja integrada ao controle empresarial beneficia tanto a empresa quanto o colaborador; proporcionando economia para ambos e prevenindo possíveis fraudes.

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